98A632 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 98A632
ACORDAO
Descritores: Custas, Taxa de justiça, Reforma da decisão, Reforma da conta de custas, Imposto de justiça, Constitucionalidade orgânica
Sumário
I - O Tribunal Constitucional tem repetidamente entendido que a taxa de justiça, antes denominada imposto de justiça, não tem a natureza de um imposto. II - A condenação nas custas, no presente processo, fundamentou-se no CCJ aprovado pelo DL 224-A/96, de 26 de Novembro. III - Assim, sendo anterior à 4. Revisão Constitucional (Lei 1/97, de 20 de Setembro), não tinha de obedecer ao actual comando da alínea i) do n. 1 do artigo 165 da CRP.
Texto
N