084633 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 084633
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Cheque não datado, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024483
Nr Documento: SJ199405050846332
Referência Publicação: BMJ N437 ANO1994 PAG525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/64479381a47de146802568fc003a89c8
Sumário
I - O cheque emitido sem data adquire todo o seu valor se esse elemento em falta lhe é aposto posteriormente. II - Recai sobre o sacador o ónus da prova de que houve acordo entre ele e o tomador, no sentido de a data ser posteriormente aposta, em determinadas condições. III - E incumbe-lhe, ainda, provar que há desconformidade entre a data que consta do cheque e esse acordo, como facto impeditivo do direito do tomador.