9220293 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9220293
ACORDAO
Descritores: Restituição de posse, Indemnização, Cálculo da indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012771
Nr Documento: RP199301129220293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0a9f35f4b51beba8025686b006683fe
Sumário
I - A privação do uso de coisa imóvel é um dano real, por violação de direito alheio. II - A respectiva indemnização deve corresponder ao valor dos rendimentos que a coisa produziu ou poderia produzir, sendo o seu valor locativo o critério mais directo e objectivo para se determinar o montante da indemnização.