0015067 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0015067
ACORDAO
Descritores: Renda, Alteração, Obras de conservação ordinária
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00038317
Nr Documento: RL200103070015067
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/730d758cff51312a80256b61003c9ba0
Sumário
I - O valor das obras de conservação ou beneficiação de imóveis arrendados executadas pelo senhorio, nos casos em que as mesmas são obrigatórias, pode ser repercutido no valor das rendas habitacionais. II - O arrendatário que tenha dúvidas sobre a exactidão de qualquer elemento que tenha servido de base à determinação da renda, pode pedir a intervenção de uma comissão de avaliação, e/ou recorrer ao Tribunal. III - A circunstância de o arrendatário proceder ao pagamento da renda aumentada pelo senhorio, por via das obras efectuadas, não implica a aceitação da mesma por aquele.