0075222 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0075222
ACORDAO
Descritores: Letra de câmbio, Letra, Aval, Aceitante, Sacador
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025656
Nr Documento: RL199902180075222
Indicações Eventuais: PROF. VAZ SERRA IN RLJ ANO 111º PAG142 E RLJ ANO 108º PAG79 E 80.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee1fe7fdf8dfc0908025681d003fd412
Sumário
Dispondo o art. 31 da LULL que o aval deve indicar a pessoa por que se dá e que na falta da indicação se entenderá ser pelo sacador, tal indicação não tem de ser expressa, podendo ser tácita. Assim, quando em contrato de preenchimento que acompanha uma letra conste a qualidade de avalista ao aceitante por parte do titular da assinatura que em tal letra é aposta logo a seguir e por baixo da assinatura daquele aceitante sem que seja, embora, indicada de forma expressa a pessoa por quem se dá o aval, é de considerar como existindo indicação tácita de que o aval é pelo aceitante.