001308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001308
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Liquidação adicional, Redução de taxa de sisa, Caducidade de liquidação
Recorrente: Preza , Carlos
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012762
Nr Documento: SA219781115001308
Data de Entrada: 02/06/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b344e49c79ce3230802568fc0036fb23
Sumário
I - E legal a aplicação da taxa de 1%, a que alude o artigo 34 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, desde que a data da respectiva liquidação, verificados os restantes requisitos, ja tenha sido apresentado o pedido de isenção temporaria da contribuição predial. II - Efectuada legalmente a liquidação provisoria da sisa a taxa de 1% (citado artigo 34), o prazo para a realização da liquidação adicional ou definitiva e o estabelecido no artigo 92 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações.