I- Um acto e confirmativo de outro quando - sem que tenha havido alteração das circunstancias ou pressupostos de facto e das normas de direito e que haja identidade de sujeito, objecto e decisão - se limita a manter a decisão ja tomada, sem nada acrescentar ou tirar ao conteudo do acto anterior.
II- Se não houver elementos que permitam concluir pela não alteração dos pressupostos de facto, o processo em recurso para tribunal pleno deve baixar a Secção para ampliação da materia de facto.