082951 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 082951
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Interesse protegido, Confirmação, Requisitos, Divórcio litigioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017624
Nr Documento: SJ199212170829512
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VI PAG461.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3194a72485cdc343802568fc003a35fc
Sumário
I - Conforme se estatui na alínea a) do artigo 1781 do Código Civil, é fundamento de divórcio litigioso "a separação de facto por seis anos consecutivos". II - Perante o disposto na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, para que a sentença estrangeira seja confirmada, é necessário que, tendo sido proferida contra português, "não ofenda disposições do direito privado português". III - A citada alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil visa proteger o interesse puramente particular do cidadão português e não o ordenamento jurídico nacional.