9140816 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9140816
ACORDAO
Descritores: Caminhos de ferro portugueses, Servidão non aedificandi, Demolição de obras
Sumário
I - A observância das formalidades prescritas no artigo 32 nº 1 do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro ( aprovado pelo artigo único do Decreto-Lei 39780 de 21 de Agosto de 1954 e com redacção alterada pelo artigo único do Decreto-Lei 48594 de 26 de Setembro de 1968 ) não é condicionante, nem requisito da pré-existência, do direito conferido à C. P. pelo anterior artigo 30 nº 1 de destruir ou demolir construções levantadas pelos proprietários de terrenos marginais da via férrea em área " non aedificandi ". II - O meio executivo de carácter administrativo fixado naquele artigo 32 nº 1 é independente e autónomo do meio judicial, cujos termos podem correr paralela ou sucessivamente.
Texto
N