029352 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029352
ACORDAO
Descritores: Titular de cargo político, Subvenção mensal vitalícia, Irs, Majoração
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033637
Nr Documento: SA119920116029352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b01499fc4a08b505802568fc00389d3e
Sumário
O cálculo das subvenções mensais vitalícias devidas aos titulares de cargos políticos é feito nos termos do artigo 25 n. 1 da Lei 4/85 de 9/4 com referência ao vencimento base dos deputados correspondente à data da cessação de funções do cargo cujo desempenho o seu titular mais tempo tenha permanecido e não nos termos da Portaria n. 549/89 de 17/7 com referência a um vencimento deduzido da "majoração do IRS".