015525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015525
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Adicional, Sociedade comercial, Discriminação do capital social, Administrador de empresa, Responsabilidade fiscal, Notificação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019652
Nr Documento: SA219670531015525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de478ab14c5a9e62802568fc003750b3
Sumário
I - A obrigação de discriminação do capital social para efeitos do Decreto-Lei n. 36779, de 6 de Março de 1948, cabe as sociedades, competindo aos seus administradores a responsabilidade pelo seu não cumprimento. II - Toda a economia da notificação assenta na certeza do conhecimento pelo notificando do acto de que se lhe da conhecimento. Não se mostra feita a que não comporta essa certeza.