253/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nunes Ribeiro
Processo: 253/02
ACORDAO
Descritores: Empréstimo mercantil, Prova testemunhal
Sumário
I - O empréstimo mercantil entre comerciantes admite todo o género de prova, independentemente do seu valor. II - O empréstimo mercantil entre não comerciantes só é válido quando observados os requisitos de forma do art. 1143º do C.C. III - Se uma das partes não é comerciante, o empréstimo tem que obedecer aos requisitos do art. 1143º do C.C. IV - Não basta o carácter comercial do empréstimo, resultante da afectação da coisa cedida a acto mercantil, para que ele possa ser provado por qualquer meio de prova. V - Na falta de observância da escritura pública referida no art. 1143º do C.C., a entrega do dinheiro pelo mutuante pode ser provada por testemunhas.
Texto
N