0309641 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 0309641
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Cumprimento, Interpelação, Restituição, Sinal
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010312
Nr Documento: RP199001300309641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/867d9c2eed2b040b8025686b00667cce
Sumário
I - Num contrato-promessa de compra e venda, não tendo havido interpelação para cumprir, não pode falar-se em mora dos réus. II - Por isso é ininvocável pelos autores a perda de interesse na prestação, para efeitos de considerar não cumprida pelos réus a sua obrigação com vista à restituição do sinal em dobro. III - Aos autores apenas cabe o direito ao sinal prestado, em singelo.