0004383 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0004383
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais de instância, Separação de processos
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00022633
Nr Documento: RL199804150004383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f80771bc5db627888025680300052aa9
Sumário
Decretada a separação de culpas no início da audiência de julgamento em tribunal colectivo, é a este mesmo tribunal que compete proceder ao julgamento dos arguidos cujas culpas foram separadas, ainda que os crimes de que estão acusados caibam na competência normal do juiz singular.