Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo:
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) veio interpor a presente revista do acórdão do TCA Sul confirmativo da sentença do TAF de Sintra que julgou procedente a acção instaurada por A………., identificada nos autos, para impugnação do acto da CGA que lhe impôs a reposição do valor das pensões de aposentação por si auferidas enquanto exerceu as funções de administradora de insolvências.
A recorrente preconiza o recebimento da revista a fim de que o Supremo esclareça a «quaestio juris» – relacionada com incompatibilidades – subjacente ao acto e corrija o aresto «sub censura».
A recorrida defende a exactidão do aresto sob recurso.
Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).
O fundamental problema posto na presente revista consiste em saber se o exercício das funções de administrador de insolvências integra, ou não, o elenco de incompatibilidades previsto no art. 78º do Estatuto da Aposentação – com o efeito previsto no art. 79º do mesmo diploma.
Esta formação já admitiu recursos de revista em casos congéneres. E um deles foi entretanto julgado neste STA («vide» o acórdão de 18/1/2018, proferido no rec. n.º 353/17), que aí decidiu num sentido idêntico ao do aresto «sub specie». Mas não existe, por ora, uma jurisprudência consolidada do Supremo sobre o assunto, aguardando-se o desfecho das outras revistas recebidas.
Ora, a natureza do problema, ainda sem solução firme, justifica a admissão da presente revista.
Nestes termos, acordam em admitir a revista.
Sem custas.
Lisboa, 12 de Julho de 2018. – Madeira dos Santos (relator) – Costa Reis – São Pedro.