9420765 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9420765
ACORDAO
Descritores: Arresto, Pendência da acção penal, Competência material
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012968
Nr Documento: RP199411229420765
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75e3800fefeb68a48025686b00669aa8
Sumário
I - É competente em razão da matéria o tribunal criminal, e não o tribunal cível, para conhecer da providência cautelar de arresto tendente a garantir o pagamento de indemnização por crime cujo processo corra termos no tribunal criminal. II - Nesse caso deve, por manifesta incompetência absoluta do tribunal cível, ser liminarmente indeferido o requerimento da providência cautelar de arresto e absolvido o réu da instância.