013597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013597
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Secção do contencioso tributário, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Conflito de competência
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Tt2inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00036228
Nr Documento: SAP19921216013597
Data de Entrada: 10/07/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6df2c535dd60c8dd802568fc0038b840
Sumário
I - Incluída no objecto do recurso da decisão do Tribunal Tributário de 1 Instância questão de facto, para o conhecimento daquele é este tribunal incompetente em razão da hierarquia, cabendo a competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância. II - Nesse sentido se deve resolver o conflito negativo de competência suscitado entre a Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. e aquele Tribunal.