018581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018581
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Fundo de turismo, Subrogação, Aval
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043440
Nr Documento: SA219941207018581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a90fbb546441dbc6802568fc00397baa
Sumário
I - Para efeitos de reversão da execução fiscal, o que releva é o enquadramento da dívida na previsão do art. 16 do CPCI, não importando, apenas, que ela seja cobrada naquele meio processual. II - Os créditos do Fundo de Turismo, provenientes do pagamento pelo Fundo, com sub-rogação, de empréstimos efectuados pela C.G.D. e pelo Banco "Totta & Açores", e dum aval por aquele prestado, não assumem natureza tributária, pois não lhes assistem as características que exornam as receitas tributárias, coactivas e unilateralmente exigidas pelo Estado aos contribuintes.