017811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha e Silva
Processo: 017811
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora, Embargos de terceiro, Matéria de facto, Poderes de cognição, Secção do contencioso tributário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Duarte , Jose e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048225
Nr Documento: SA219971112017811
Data de Entrada: 05/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24dd16d17ac27715802568fc00399233
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas conhece de matéria de direito, como Tribunal de revista que é (art. 729, n. 1, do C.P.C. e 21 n. 4 do E.T.A.F.). II - Competindo ao T.T. de 2 Instância a fixação definitiva da matéria fáctica, e resultando desta que os embargantes são os donos e legítimos possuidores do terreno penhorado, impõe-se o levantamento da penhora sobre o dito terreno.