9550840 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9550840
ACORDAO
Descritores: Instituição privada de solidariedade social, Custas, Isenção de custas
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015733
Nr Documento: RP199512189550840
Referência Publicação: CJ T5 ANOXX PAG231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/deaf923bcb5bf46e8025686b0066c940
Sumário
I - O " Lar de Idosos " não é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, mas uma instituição particular de solidariedade social com o regime jurídico fixado no Decreto-Lei 119/83. II - Como instituição particular que é de solidariedade social, não goza presentemente do benefício de isenção de custas judiciais. III - O artigo 5 do Decreto-Lei 118/85 veio revogar as disposições legais que estabeleçam isenções de custas não previstas no Código das Custas Judiciais.