I- Nos termos das disposições conjugadas dos art°s 3º n.º 1 do DL 139/A/90, 7º nºs 1 e 4, 8º e 9º do DL 409/89, foi correctamente integrado no 3º escalão da carreira docente, o professor habilitado com bacharelato que, à data do provimento definitivo na carreira, por ter concluído a profissionalização, contava 7 anos e 268 dias de tempo de serviço.
II- São diferentes as habilitações académicas do bacharelato e da licenciatura, esta última necessariamente mais qualificada, justificando um diferente tratamento legal da progressão na carreira de docente bacharéis e licenciados, que o DL 409/89 consagra ( conf. Art.º 7º nºs 1 e 2 e Anexo IV a este diploma legal).