98B782 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 98B782
ACORDAO
Descritores: Litigância de má fé, Conhecimento oficioso, Desistência do pedido, Confissão, Dever de probidade processual
Sumário
I - A má-fé traduz-se na violação do dever de probidade que o artigo 264 do CPC impõe às partes - dever de não formular pedidos injustos, não articular factos contrários à verdade e não requerer diligências meramente dilatórias. II - A má-fé é do conhecimento oficioso do tribunal, quer nas instâncias quer no Supremo Tribunal de Justiça. III - A desistência do pedido por parte do Autor, a confissão por parte do Réu ou o malogro do pedido principal não precludem a apreciação do pedido de condenação da parte em indemnização por litigância de má-fé a favor da contraparte, pois que, apesar de a sua dedução não gozar de autonomia em relação àquele, a sua subsistência não pode ser posta em causa no caso de o pedido principal soçobrar.
Texto
N