019542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019542
ACORDAO
Descritores: Iva, Imposto de jogos, Importação de equipamentos, Notificação do acto de liquidação, Falta de fundamentação
Sumário
I - O imposto de especial de jogo é aplicável em relação ao IRC e especial também em relação ao IVA. II - São passíveis de IVA as importações de material destinado à manutenção e renovação do material de jogo. III - O imposto especial de jogo, com exclusão de qualquer outro, geral ou local, apenas abrange o próprio exercício da actividade de jogo e não a aquisição de bens destinados ao jogo. IV - A liquidação de IVA sobre o material importado não viola o contrato de concessão de exploração de zona de jogo de fortuna e azar. V - A falta de fundamentação da notificação do acto tributário, da liquidação, acarreta, apenas, a ineficácia do mesmo relativamente ao seu destinatário, não afectando a validade, a existência do acto tributário.