I- O imposto de especial de jogo é aplicável em relação ao
IRC e especial também em relação ao IVA.
II- São passíveis de IVA as importações de material destinado
à manutenção e renovação do material de jogo.
III- O imposto especial de jogo, com exclusão de qualquer outro, geral ou local, apenas abrange o próprio exercício da actividade de jogo e não a aquisição de bens destinados ao jogo.
IV- A liquidação de IVA sobre o material importado não viola o contrato de concessão de exploração de zona de jogo de fortuna e azar.
V- A falta de fundamentação da notificação do acto tributário, da liquidação, acarreta, apenas, a ineficácia do mesmo relativamente ao seu destinatário, não afectando a validade, a existência do acto tributário.