9110640 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9110640
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Religião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002386
Nr Documento: RP199201309110640
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO E DA SEGUNDA SECçãO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/79595f94a0ab30a78025686b00662ae0
Sumário
I - O estatuto de objector de consciencia não depende so da integração numa confissão religiosa ( Testemunhas de Jeova, v.g. ) que defende o pacifismo, sendo necessario alem da respectiva convicção pessoal, que seja demonstrado um comportamento pessoal anterior baseado em factos concretos em coerencia com ela.