006174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006174
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Obras de urbanização, Concessão, Usufruto, Prazo, Elementos essenciais, Objecto do contrato, Nulidade radical
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024707
Nr Documento: SA119620622006174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df9c901c49a7b66c802568fc0037c180
Sumário
I - E da essencia dos contratos administrativos de concessão de obras publicas que as obras a realizar devam ficar concretamente determinadas no momento da outorga respectiva, sendo igualmente da sua essencia a expressa fixação de um prazo durante o qual o concessionario tera o direito de explorar economicamente o respectivo uso e fruição, para se pagar pelos rendimentos assim obtidos. II - Não havendo sido previstos e consignados nenhuns dos referidos elementos, tal afecta irremediavelmente a validade do contrato por falta de determinação do objecto, o que conduz a sua nulidade radical.