I- E da essencia dos contratos administrativos de concessão de obras publicas que as obras a realizar devam ficar concretamente determinadas no momento da outorga respectiva, sendo igualmente da sua essencia a expressa fixação de um prazo durante o qual o concessionario tera o direito de explorar economicamente o respectivo uso e fruição, para se pagar pelos rendimentos assim obtidos.
II- Não havendo sido previstos e consignados nenhuns dos referidos elementos, tal afecta irremediavelmente a validade do contrato por falta de determinação do objecto, o que conduz a sua nulidade radical.