0000014 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Salgueiro
Processo: 0000014
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Processo sumário, Pessoa colectiva, Revelia, Cominação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024155
Nr Documento: RL197902260000014
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN DIR PROC TRABALHO PAG150.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f974de36427fb9118025680300037cdf
Sumário
I - No n. 3 do artigo 83 do Código do Processo do Trabalho contemplam-se duas espécies de revelia: absoluta e relativa. A primeira importa a condenação do réu no pedido; a segunda traduz-se em se considerarem provados os factos alegados pelo autor que forem pessoais do réu. II - A cominação respeitante à revelia aplica-se quer quando o réu for pessoa singular, quer quando for uma pessoa colectiva ou uma sociedade e esta não estiver presente na audiência de julgamento, através de representante com poderes suficientes para o acto.