9150576 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9150576
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Taxa de justiça, Incidente tributavel
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002452
Nr Documento: RP199111209150576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d1da9d9c520093f98025686b00662009
Sumário
1- A instrução, que e sempre de caracter facultativo, e uma fase do processo, mas sob o aspecto tributario e tratada como um incidente. 2- A taxa de justiça devida pela instrução não e condição de seguimento desta, devendo ser liquidada e paga depois da sua realização, ate porque, em bom rigor, so no final da instrução se pode valorar, de forma consciente e não arbitraria, a complexidade dos actos realizados e fixar a taxa adequada dentro dos limites legalmente estabelecidos.