I- O artigo 90 da Lei 51/96 de 7 de Setembro, que aprovou o actual Código Cooperativo, distingue entre regulamentos internos vigentes à data da entrada em vigor dessa lei (n.
3) e os a criar depois de 1 de Janeiro de 1997 (ns. 1 e
2) .
Assim, enquanto os regulamentos a criar depois de 1 de Janeiro de 1997 devem obedecer ao processo de formação, previsto no n. 2, já os vigentes a essa data possuem força jurídica igual à dos que vierem a ser elaborados por aquela forma.
II- Assim, tendo um regulamento interno - que prevê a aplicação de penalidades incluindo a exclusão do cooperante que para tanto instado pela direcção não pague em 15 dias as contribuições obrigatórias com atraso superior a 2 meses - sido aprovado em 28 de Setembro de 1991 pela assembleia geral da cooperativa, mantém a força obrigatória que já possuia sendo pois vinculativo tanto para os corpos sociais como para os cooperadores.