072963 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 072963
ACORDAO
Descritores: Compra e venda comercial, Reclamação, Prazo, Caducidade, Vicios da coisa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014501
Nr Documento: SJ198512100729631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/261b5054e669b6ed802568fc003a1996
Sumário
A Re teve conhecimento das deficiencias da coisa comprada em 17 de Julho de 1982, so tendo deduzido a sua reclamação, junto da Autora, em 27 desse mesmo mes e ano. Por isso, o direito de reclamação ja tinha caducado, mesmo na interpretação mais favoravel do artigo 471 do Codigo Comercial, no que toca ao inicio do prazo de oito dias ai referido, quando fez a sua reclamação.