012469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012469
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Ipocol-industrias Portuguesas de Construção Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027995
Nr Documento: SA219900704012469
Data de Entrada: 07/02/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR COMUN. DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff4c2d757c2bb5d8802568fc0037a1c2
Sumário
Perante o disposto no art. 62 n. 1, c) do ETAF e art. 61, n. 1, do DL n. 48953, de 5/4/69, na redacção que lhe deu o art. 17 do DL n. 693/70, de 31/12, o Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa continua a ser o competente para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos.