012469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012469
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Sumário
Perante o disposto no art. 62 n. 1, c) do ETAF e art. 61, n. 1, do DL n. 48953, de 5/4/69, na redacção que lhe deu o art. 17 do DL n. 693/70, de 31/12, o Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa continua a ser o competente para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos.