012864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 012864
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Sede da autoridade recorrida, Secretario de estado do turismo
Recorrente: Sopete-soc Poveira de Empreendimentos Turisticos Sarl
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO.
Nr Convencional: JSTA00010051
Nr Documento: SA119790531012864
Data de Entrada: 06/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcbe4ed70c3ea07b802568fc0037b2ec
Sumário
A apresentação da petição de recurso deve ser feita perante a autoridade que praticou o acto recorrido (n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho); não vale, portanto, a apresentação da petição feita no serviço de inspecção do Conselho de Inspecção de Jogos que funciona no Casino da Povoa de Varzim se o recurso e de decisão do Secretario de Estado do Turismo.