085956 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 085956
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Forma do contrato, Escritura pública, Nulidade por falta de forma legal, Fiança, Validade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026365
Nr Documento: SJ199411300859561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/362d249e40bd99ac802568fc003ab3e6
Sumário
I - Os contratos de arrendamento para comércio ou indústria, celebrados no domínio do Regime do Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro, devem ser reduzidos a escritura pública. II - É nulo o contrato de arrendamento para comércio ou indústria que não respeita essa forma legal, consubstanciando-se em mero escrito particular. III - Sendo nulo o contrato de arrendamento também o são as fianças prestadas, porquanto a vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação principal, não sendo válida a fiança se aquela não o for.