023110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023110
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição autárquica, Residência permanente, Agregado familiar
Recorrente: Saraiva , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA DE 1996/05/21.
Nr Convencional: JSTA00051450
Nr Documento: SA219990421023110
Data de Entrada: 14/10/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.; DIR CIV - DIR FAM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9368105feb3b1e53802568fc0039e2c4
Sumário
I - O art. 12 n. 1 al. h) do CCA concede isenção de Contribuição Autárquica aos prédios ou partes de prédios habitacionais, adquiridos a título oneroso, para residência permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, que não àquele e a cada um dos membros deste. II - Assim, residindo os cônjuges em Lisboa, não goza da predita isenção uma fracção autónoma de um prédio em propriedade horizontal adquirido pelo pai, respectivo sujeito passivo, para residência de uma sua filha, na Caparica, onde esta estudava.