023110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023110
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição autárquica, Residência permanente, Agregado familiar
Sumário
I - O art. 12 n. 1 al. h) do CCA concede isenção de Contribuição Autárquica aos prédios ou partes de prédios habitacionais, adquiridos a título oneroso, para residência permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, que não àquele e a cada um dos membros deste. II - Assim, residindo os cônjuges em Lisboa, não goza da predita isenção uma fracção autónoma de um prédio em propriedade horizontal adquirido pelo pai, respectivo sujeito passivo, para residência de uma sua filha, na Caparica, onde esta estudava.