O descritor "Agregado familiar" classifica 35 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1953 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Impõe-se a rejeição da impugnação da matéria de facto quando o recorrente não dá integral cumprimento ao disposto no artigo 640.º, n.º 1, do...
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Tendo sido alegado pela devedora que tem duas filhas consigo residentes mas não tendo juntado os respectivos assentos de nascimento das...
I - Atento o princípio do dispositivo, a modificação da decisão da matéria de facto depende da iniciativa da parte interessada, na falta da qual a decisão do recurso deve considerar a factualidade...
I. A questão da admissibilidade do recurso precede a atinente com o seu objecto e com os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça. II. As questões que constituem o objecto do recurso são...
Sendo muito elevado o grau de ilicitude dos factos, sendo muito elevada a medida da culpa da arguida, e revelando a mesma traços de uma personalidade, ainda em formação, deficientemente estruturada,...
I. Na fixação da prestação devida pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, ao abrigo da Lei nº 75/98, de 19/11, importa atender, à capacidade económica do agregado familiar, ao...
I- A apreciação do circunstancialismo que determina a necessidade do arrendado para o senhorio, afere-se da mesma forma que o circunstancialismo que determina a necessidade do arrendado para o...
I - Determina o n.º 2 do art.º 13.º do CIRS que, existindo agregado familiar o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando sujeito passivo aquelas a quem...
I - Determina o n.º 2 do art.º 13.º do CIRS que, existindo agregado familiar o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando sujeito passivo aquelas a quem...
Tendo em consideração os elementos que constam dos autos, não se pode concluir que a decisão que se impugna não tenha tido em conta a situação do agregado familiar e o superior interesse da criança.
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