065280 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia Guedes
Processo: 065280
ACORDAO
Descritores: Testamento, Anulação de testamento, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Ónus da prova, Incapacidade acidental
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024279
Nr Documento: SJ197410290652801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/015336163c38d43c802568fc003b1757
Sumário
I - É a parte que pretende a anulação do testamento por incapacidade acidental, por o testador se encontrar acidentalmente incapaz no momento em que é lavrado o testamento, que tem de produzir a prova da existência dos factos reveladores dessa incapacidade, dado o disposto no artigo 342 do Código Civil. II - É com a matéria de facto definida na 2. instância que o Supremo Tribunal de Justiça tem de julgar, como tribunal de revista que é.