0008722 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0008722
ACORDAO
Descritores: Dever de colaboração das partes, Escrita comercial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008955
Nr Documento: RL199701090008722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16a105c97ee8db808025680300052b6d
Sumário
I - O dever de colaboração das partes fixado no art. 519 do CPC em nada afecta os regimes estabelecidos nos arts. 43 e 44 do Código Comercial. II - O n. 4 do art. 519 citado só veda a exibição por inteiro da escrituração comercial que nos termos do n. 2 do art. 92 do Código Comercial, só pode ter lugar "em questões de sucessão universal, comunhão ou sociedade e no caso de quebra".