025549 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 025549
ACORDAO
Descritores: Remessa do processo ao tribunal competente, Incompetencia absoluta, Tribunal de conflitos
Recorrente: Cordivil , Mariana
Recorridos: Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC RL.
Nr Convencional: JSTA00028743
Nr Documento: SA119880707025549
Data de Entrada: 17/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c837220b9edc658e802568fc00389a47
Sumário
I - O disposto no artigo 4, n. 1 da LPTA, apenas e aplicavel no ambito da jurisdição administrativa e fiscal. II - Se a Relação tiver julgado incompetente o Tribunal civel por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o Tribunal competente sera interposto para o Tribunal dos Conflitos.