079622 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vassanta Porombo Tambá
Processo: 079622
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Prazo de caducidade, Inicio, Absolvição do pedido, Absolvição da instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010664
Nr Documento: SJ199106110796221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/417adcf136cf84dd802568fc0039e432
Sumário
I - O exercicio do direito de preferencia encontra-se subordinado a prazo de caducidade. II - O prazo para o exercicio do direito de preferencia conta-se a partir da data em que o respectivo titular teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação. III - A absolvição dos reus do pedido em anterior acção não pode, em nova acção, ser entendida como absolvição da instancia.