I- A remissão que o artigo 135 n.3 do Código de Processo Penal ( a quebra do segredo profissional por ordem do tribunal superior ) - na redacção anterior ao Decreto-Lei n.317/95, de 28 de Novembro - encetava para o artigo 185 do Código Penal de 1982
( que foi eliminado com a entrada em vigor do Código Penal de 1995 ), opera agora para os princípios gerais dos artigos 31 e seguintes deste último Código ).
II- O artigo 135 n.3 do Código de Processo Penal, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.317/95, de 28 de Novembro, consagra o princípio da prevalência do interesse ou valor preponderante, no sentido da licitude da conduta destinada a salvar o interesse mais valioso.
III- Em inquérito instaurado para investigação de crime de emissão de cheque sem provisão, o interesse público do Estado em exercer o seu " jus puniendi "
é preponderante em relação aos interesses que consubstanciam o sigilo bancário, pelo que deverá o estabelecimento bancário fornecer ao Ministério Público os elementos por este solicitados: cópia da ficha de assinatura e extracto de conta-corrente respeitante a determinado período.