044188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 044188
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Ónus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052531
Nr Documento: SA119991021044188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0683f13cdad2323802568fc003a10fa
Sumário
I - O pedido de asilo deve conter, além do mais, o relato dos factos que, de acordo com a Lei 70/93, fundamentam o asilo, bem como a indicação dos elementos de prova reputados necessários (art. 13 n. 2), ónus que impende sobre o requerente. II - Se o interessado, na petição de recurso, se limita a articular factos que apenas traduzem motivos de ordem económica, como sejam dificuldades de encontrar trabalho no país de origem, não pode considerar-se satisfeito o referido ónus, não podendo, por isso, conceder-se o asilo ou dar-se provimento ao recurso contencioso do despacho que o denegou.