0000255 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0000255
ACORDAO
Descritores: Entidade patronal, Poder de direcção, Categoria profissional, Exercício de funções
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029281
Nr Documento: RL198411140000255
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7c1d3b0c61421034802568030003e866
Sumário
I - O poder de direcção de uma empresa manifesta-se no poder organizativo, isto é, no delineamento das condições de funcionamento, repartindo as funções pelos diversos trabalhadores. II - Porém, a liberdade de organização do empresário tem como limite o respeito pelas categorias institucionalizadas em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho. III - Havendo alteração de terminologia quanto às categorias profissionais e não existindo regra que indique, por remessa, qual a nova categoria que corresponde a uma anterior, há que determinar as funções efectivamente exercidas e enquadrá-las nas novas categorias previstas.