9651211 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9651211
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Indeferimento liminar, União de facto, Alimentos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020293
Nr Documento: RP199701139651211
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ebd7fd316cd58b328025686b0066ea2c
Sumário
I - A petição inicial, em que A demanda o Centro Nacional de Pensões e a herança de B, representada pelo " cabeça de casal, X, pedindo se declare terem A e B vivido em situação análoga à de cônjuges desde 1976; pelo que impenderia sobre a herança aberta por óbito de B a obrigação de alimentos, mas que não existem quaisquer bens que possam assegurar o direito assim reconhecido e que, comprovada a inexistência de bens suficientes, tem A direito a uma pensão no montante legal desde a data da morte de B ", deve ser liminarmente indeferida.