9850669 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9850669
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Dever de coabitação dos cônjuges
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023251
Nr Documento: RP199807069850669
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/698dc2e101490d8b8025686b00671768
Sumário
I - A violação dos deveres conjugais será grave quando atinge tão seriamente a sociedade conjugal que não se possa exigir ao cônjuge ofendido que mantenha a situação anterior ao facto. II - O cônjuge que não permite a entrada do outro no lar conjugal, recusando a vivência em comum, viola o dever de coabitação. III - Essa atitude deve ser considerada grave e comprometedora da possibilidade da vida em comum, capaz de fundamentar o pedido de divórcio.