Descritores:Apoio judiciario, Insuficiencia de meios economicos
Sumário
A presunção de insuficiência económica estabelecida no artigo 23 do Decreto Lei 387-B/87 de 29 de Dezembro só é afastada com a prova da existência de rendimentos mensais superiores aos previstos na alinea c do n. 1 ou n. 2 do citado artigo.
Texto
N
0059111
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
A presunção de insuficiência económica estabelecida no artigo 23 do Decreto Lei 387-B/87 de 29 de Dezembro só é afastada com a prova da existência de rendimentos mensais superiores aos previstos na alinea c do n. 1 ou n. 2 do citado artigo.