9611035 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9611035
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Extinção, Prazos, Instrução criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019724
Nr Documento: RP199612049611035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0ec3685de113b27e8025686b0066e134
Sumário
I - Deduzida acusação contra vários arguidos que se encontravam presos preventivamente, e requerida a instrução apenas por um ou alguns deles, ao arguido que não requereu a instrução aplica-se-lhe o prazo estabelecido no artigo 215 n.1 alínea b) do Código de Processo Penal, pelo que terá que ser restituido à liberdade logo que decorrido esse prazo, por se mostrar extinta a prisão preventiva.