9730514 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9730514
ACORDAO
Descritores: Contrato, Segurança das instalações, Incumprimento do contrato, Omissão, Dano emergente, Causalidade, Culpa
Sumário
I - A actuação imediata, prevista no artigo 13 do Decreto-Lei 276/93, de 10 de Agosto e de que deve ser capaz o pessoal de apoio ao exercício das actividades próprias das empresas de segurança, corresponde a um comportamento eficaz, célere e adequado à satisfação do tipo de protecção que as circunstâncias do caso na emergência exijam. II - O facto que actuou como condição de um dano só deixará de ser considerado como causa adequada dele quando se mostrar totalmente indiferente para a sua verificação e esta ocorrer por circunstâncias excepcionais, anormais, extraordinárias ou anómalas.
Texto
N