015958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015958
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Ilegalidade da dívida exequenda, Ilegalidade de liquidação
Recorrente: Fassio Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018518
Nr Documento: SA219690528015958
Data de Entrada: 27/07/1968
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/015dab695c61e817802568fc0038a3a8
Sumário
A apreciação da ilegalidade de dívida exequenda não pode estender-se à legalidade da liquidação da dívida nem a circunstâncias que sejam da competência das repartições de finanças.