I- Juros remuneratórios são o preço do dinheiro durante o período em que o dinheiro é disponibilizado ao devedor e em que o credor se priva dele, segundo a taxa convencionada.
II- Juros moratórios são a indemnização paga pelo devedor desde o dia da constituição em mora, ou seja, logo que o devedor seja judicial ou extra-judicialmente interpelado depois do prazo em que a prestação devia ser efectuada.
III- O descoberto em conta é a operação pela qual o banco consente que o seu cliente saque, para além do saldo existente na conta de que é titular, até um certo limite e por determinado prazo.
IV- Trata-se de uma obrigação pura em que, na falta de estipulação ou disposição em contrário, se vence logo que o credor, mediante interpelação, exija o seu cumprimento.
V- Para o vencimento dos juros moratórios a pagar ao banco não basta a data do encerramento da conta e, se outra data não existir, deverá ter-se em conta a data da citação.