014528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 014528
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Cessação do contrato de trabalho, Indemnização
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cimianto-soc Tecnica de Hidraulica Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA DE 1992/02/17 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045736
Nr Documento: SA219961127014528
Data de Entrada: 27/05/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cdd176c7a9872fb802568fc00397bbd
Sumário
As indemnizações pagas aos trabalhadores em resultado da cessação do contrato individual de trabalho por mútuo acordo reportadas aos anos de 1979 a 1983 não estavam sujeitas a imposto profissional por serem recebidas por razões que se situam fora da relação laboral, isto é, não são remunerações do trabalho nem de rendimentos que correspondam a qualquer dos tipos reais de incidência do art. 1 do Código de Imposto Profissional.