022618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022618
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Hipoteca, Empréstimo, Transmissão de bens imobiliários, Responsabilidade civil contratual, Direito de sequela
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050202
Nr Documento: SA219981104022618
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84b34100fe3d5f61802568fc0039d04c
Sumário
Os bens hipotecados e posteriormente transmitidos a terceiros respondem por força da hipotéca e nos limites desta já que, por força do direito de sequela, pode o credor hipotecário perseguir o bem objecto da garantia. Decorrendo a sua situação de executados não do facto de serem devedores mas da sua qualidade de posteriores adquirintes do bem que garante a dívida, os oponentes não respondem por esta senão nos estreitos limites da garantia hipotecária. Os devedores que assumiram o contrato de empréstimo continuam a responder pela dívida que assumiram e que não se encontra garantida pela hipoteca.